MEU CRIADOURO

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sábado, 19 de junho de 2010

DIFERENÇA ENTRE UM CRIATÓRIO LEGAL E UM TRAFICANTE DE AVES SILVESTRES

O Autor
Dr. Stanislaw Szaniecki

Sem exagero, é a mesma que existe entre um médico obstetra e alguém que se dedica a fazer ilegais abortos! O obstetra dedica seu conhecimento e aptidão a proteger e amparar a VIDA – de Mãe e filho, enquanto o outro, com sua sórdida atividade, por dinheiro e sem respeito à moral e ética, promove a MORTE de indefesos inocentes!

Não podemos ter dúvidas nem hesitações em diferenciá-los! E lamentamos que, com considerável freqüência, o próprio IBAMA permita que se confundam atividades tão opostas: o tráfico é nefasto e criminoso; enquanto o Criatório legal – autorizado e controlado pelo IBAMA - é atividade nobre, e de expressivo benefício à preservação do Meio Ambiente, sendo por isso, em todo o mundo civilizado, protegido e estimulado por LEIS. Também assim deve ser em nossa Pátria!

Uma das finalidades precípuas dos Criatórios é a pesquisa científica e o desenvolvimento de técnicas de correto manejo e reprodução em condições controladas – elemento fundamental e indispensável para a formação de criterioso Banco Genético, essencial sobretudo para a preservação das espécies ameaçadas de extinção (inclusive pela ação dos traficantes).

Assim, deveriam as Autoridades competentes simultaneamente incrementar eficiente e rigorosa Fiscalização sobre caça, captura e comércio ilícitos - ao mesmo tempo em que ofereçam o máximo estímulo ao eficiente funcionamento dos Criatórios legais; desta forma, incrementando a produção legal e controlada, combaterão o tráfico. É esta a postura a esperar das Autoridades lúcidas e corretas, empenhadas na meta de bem servir à Sociedade, via preservação de nosso Meio Ambiente e da riqueza nacional.

Será contraproducente toda restrição à Livre Iniciativa que atue empresarialmente e dentro das normas legais vigentes. Desta forma, é de se lamentar a manifestação de certos – poucos – setores retrógrados e não bem intencionados, que insistem em se manifestar de modo prepotente e não técnico, contrariando o bom senso e o espírito científico universalmente testado e aprovado – e que procurando apenas aumentar seu próprio poder arbitrário, insistem em restringir a atividade produtiva legal e benéfica; fazem isso de modo obsessivo e antipatriótico, via promulgação de mais e mais normas burocráticas e listas restritivas sem justa fundamentação – geralmente em mafioso sigilo, e à revelia da comunidade científica e empresarial - intensamente prejudicadas e ameaçadas.

Em publicação recente, com surpresa lemos que – até em elevado nível gerencial do IBAMA - ainda se “argumenta” que, ao permitir a comercialização de Amazona aestiva, estaria atendido cerca de 80% da demanda do Mercado por animais de estimação visando “demonstrar” ser desnecessário permitir o manejo e oferta de outras espécies ao público. Nada mais falso: dados e controles fornecidos pelo próprio IBAMA confirmam que cerca de 90% das apreensões feitas são de Passeriformes, e que dentre as 10 espécies de maior participação no comércio ilegal, o Amazona aestiva ocupa... o 10º lugar, com pouco significativos 2,7%!

Não é aceitável tolerar a divulgação de tais inverdades, merecendo repulsa e punição essa incorreta manipulação da opinião pública. Assim como deve ser repelido o fornecimento de informações inverídicas às instâncias hierárquicas superiores, pois poderá induzi-las a incorreta avaliação, e determinação de normas igualmente errôneas e nocivas.

Em todas as partes do mundo moderno e competitivo em que vivemos, assim como em qualquer regime político bem sucedido, é atualmente fundamental o apoio e envolvimento da Sociedade , com participação ativa da iniciativa privada. Os mais vitoriosos e prósperos Estados e Países são justamente os que promovem a maior colaboração de seus empreendedores na gestão e produção nacional. Não será diferente no Brasil, inclusive no Setor de atividade que aqui focamos: sem surpresa, são os Criatórios sob gestão privada os que continuamente apresentam os mais elevados índices de produtividade e desenvolvimento técnico - e sem ônus para o Tesouro Nacional.

Exemplificaremos com o manejo da espécie ameaçada Guarouba guaruba, que encontrou proteção e amparo, graças a estudos e atividade bem sucedida: em diversos Criatórios legais estabelecidos no Rio de Janeiro, e sob gestão de competentes Responsáveis Técnicos, foram investidos tempo, estudo, trabalho e recursos financeiros no manejo das “Ararajubas”. Em poucos anos, podemos celebrar o nascimento de várias centenas de filhotes! Fica comprovada a eficiência dos procedimentos, e o principal: a demonstração de que com conhecimento especializado será perpetuada essa preciosa espécie nativa. Cabe, ainda, notar que ao mesmo tempo, em Instituições Governamentais, irrigadas com forte apoio financeiro de empresas públicas... exatamente o mesmo esforço de reproduzir Guaroubas... tem resultado em pobre e contínuo fiasco, com inexpressiva obtenção de filhotes e não funcionamento do pertinente Stud Book...

Sem dúvida é boa hora de incrementar a sincera colaboração entre Autoridades e Iniciativa Privada, com formulação harmoniosa de normas que mantenham a vitalidade de um Meio Ambiente corretamente cultivado.

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Fonte: http://www.cobrap.org.br